O CCPFC determinou, através da Carta Circular 1/2022, terminar excecionalidade da formação acreditada em “regime presencial” poder ser realizada em “regime a distância”.
Revoga, assim, a carta circular 5/2021.
O CCPFC determinou, através da Carta Circular 1/2022, terminar excecionalidade da formação acreditada em “regime presencial” poder ser realizada em “regime a distância”.
Revoga, assim, a carta circular 5/2021.
Escola Secundária Sebastião e Silva
Rua do Liceu
2780-061 Oeiras
214406994