Dimensão Científico-Pedagógica

    Entrou em vigor o Despacho n.º 4840/2023 (3ª alteração do Despacho n.º 779/2019) retroagindo a 1/agosto/2022 que define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica.